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Imposto de Renda

Como declarar Imposto de Renda após o casamento?

2 min de leitura · Equipe A.NUNES

E aí, está preparando a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física? Aproveite para tirar dúvidas. Aliás, você sabe como declarar Imposto de Renda após o casamento? Opa! Vamos conferir agora!

Se você se casou no ano passado ou antes, pode optar por declarar o Imposto de Renda em conjunto, desde que seja a vontade dos dois. Em vez de cada um preencher e enviar sua prestação de contas separadamente, o casal deve reunir suas receitas e despesas e enviar uma única declaração.

Como declarar o Imposto de Renda em conjunto após o casamento?

Quem optar por este modelo, terá que escolher para que um cônjuge seja o titular da declaração. O outro será dependente, mesmo que possua renda regular e bens em seu nome. Após a identificação do contribuinte, na ficha dependentes, inclua o cônjuge com o código 11.

Depois que for escolhido quem será o titular, o casal vai declarar todas as rendas recebidas por cada um e suas fontes pagadoras e, também, listar todas as despesas passíveis de dedução. Tanto as despesas de ambos quanto os gastos dedutíveis dos filhos – e aqui entram gastos com educação e saúde.

Feito isso, basta preencher as fichas e quando for o caso, sinalizar quando determinada renda ou despesa dedutível pertence ao titular ou ao dependente. O cálculo do imposto é feito considerando o total dos rendimentos e as despesas informadas. Em outras palavras, o resultado entre o montante das receitas e os gastos é o valor utilizado pela Receita Federal na base do cálculo do IR.

Quem pode fazer a declaração conjunta?

Bom, antes de fazer a declaração conjunta, é importante saber quem pode fazê-la. Confira a seguir:

Pessoas oficialmente casadas;

Casais com filhos em comum, independentemente do tempo ou status da relação; e

Pessoas que vivem em uma união estável por mais de cinco anos.

Atenção para os detalhes na declaração conjunta!

O preenchimento da declaração conjunta é simples, mas o casal precisa estar atento para não cometer erros, não esquecer principalmente de informar todas as fontes pagadoras de ambos. Afinal, esse tipo de erro é um dos que mais leva o contribuinte para a malha fina.

Vale lembrar que todas as regras valem para casais homoafetivos, desde que a relação seja comprovada por meio de certidão de casamento ou contrato de união estável registrado em cartório ou por acordo judicial.